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Remessa para Conserto ou Reparo

A remessa e o retorno de mercadorias para conserto, reparo etc. está disciplinada no art. 52, inciso I, § 1º, item 2, do Livro I, do RICMS-RJ, aprovado pelo Decreto nº 27.427/00.


Requisitos que devem constar da nota fiscal

Além das indicações comuns, os seguintes requisitos deverão constar na Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A:

Remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo
  • natureza da operação: Remessa para Conserto;
  • CFOP: 5.915 (operações internas); ou 6.915 (operações interestaduais).
  • Valor do ICMS: não destacar o ICMS, caso esteja sob o benefício da suspensão;
  • Valor do IPI: não há IPI por não haver o fato gerador do mesmo;
  • Código da Situação Tributária será de acordo com a origem da mercadoria e tributação do ICMS: 050 somente este por ser uma operação contemplada com a suspensão do ICMS.
  • no campo de "informações complementares", a designação: "Operação suspensa do ICMS, nos termos do art. 52, inciso I, § 1º, item 2, do Livro I, do RICMS-RJ."
Nas operações de remessa para conserto ou reparo, a natureza da operação a ser utilizada é o CFOP 5.915 se dentro do Estado, quando enviado para outra Unidade da Federação deverá ser utilizado o CFOP 6.915.

A operação de remessa de mercadoria para conserto ou reparo, terá o benefício da suspensão do ICMS, conforme artigo 27 inciso I do Anexo 2 do RICMS/SC, desde que cumprido o prazo de retorno de 180 dias.

O mesmo artigo define que este prazo poderá ser prorrogado uma única vez pelo Gerente Regional da Fazenda Estadual, por mais um período de 180 dias, para tanto deverá ser feito pelo contribuinte, um pedido fundamentado.

Remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo
  • natureza da operação: Remessa em Devolução de conserto;
  • CFOP: 5.916 (operações internas); ou 6.916 (operações interestaduais);
  • no campo de "informações complementares", a designação: "Operação suspensa do ICMS, nos termos do art. 52, inciso I, § 1º, item 2, do Livro I, do RICMS-RJ".

Será emitida para o retorno do material reparado ou consertado, uma Nota Fiscal específica, com CFOP 5.916 no caso de ser operação dentro do Estado e 6.916 se operação com outra UF, com a definição em informações complementares de que se trata de “Retorno de mercadoria ou bem enviado para conserto ou reparo com a NF nº...., série.... e data .....”.

A NF poderá ser a modelo 1 ou 1ª, NF-e ou ainda a NF avulsa quando se tratar de não contribuinte do ICMS, quanto ao valor do ICMS, suspenso, não se trata de operação que haja IPI, por não existir o fato gerador.

O código de situação tributária será conforme a operação se tributada ou não e a origem do bem ou mercadoria, 000, 100 ou 200; 050, 150 ou 250; 041, 141 ou 241.

Tratando-se de mercadoria - “ICMS Suspenso, conforme o inciso II do art. 27 do Anexo 2 do RICMS-SC/01” e se for bem do ativo - “ICMS Suspenso, conforme o inciso II do art. 36 do Anexo 2, do RICMS-SC/01”.

A cobrança do serviço prestado será pela emissão de uma NF de prestação de serviço, conforme define o município em pauta, e há que ser pago o imposto sobre serviço - ISS haverá que ser feita uma descrição detalhada do serviço que foi efetivamente prestado.

Lançamento no Livro de Registro de Entradas será efetuado pelo remetente original do material com a NF de entrada CFOP 1.916 em se tratando de operação interna e se interestadual com CFOP 2.916, apondo na referida NF “Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo”.

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