A remessa e o retorno de mercadorias para conserto, reparo etc. está disciplinada no art. 52, inciso I, § 1º, item 2, do Livro I, do RICMS-RJ, aprovado pelo Decreto nº 27.427/00.
Além das indicações comuns, os seguintes requisitos deverão constar na Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A:
Remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo
Nas operações de remessa para conserto ou reparo, a natureza da operação a ser utilizada é o CFOP 5.915 se dentro do Estado, quando enviado para outra Unidade da Federação deverá ser utilizado o CFOP 6.915.
A operação de remessa de mercadoria para conserto ou reparo, terá o benefÃcio da suspensão do ICMS, conforme artigo 27 inciso I do Anexo 2 do RICMS/SC, desde que cumprido o prazo de retorno de 180 dias.
O mesmo artigo define que este prazo poderá ser prorrogado uma única vez pelo Gerente Regional da Fazenda Estadual, por mais um perÃodo de 180 dias, para tanto deverá ser feito pelo contribuinte, um pedido fundamentado.
Remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo
Será emitida para o retorno do material reparado ou consertado, uma Nota Fiscal especÃfica, com CFOP 5.916 no caso de ser operação dentro do Estado e 6.916 se operação com outra UF, com a definição em informações complementares de que se trata de “Retorno de mercadoria ou bem enviado para conserto ou reparo com a NF nº...., série.... e data .....”.
A NF poderá ser a modelo 1 ou 1ª, NF-e ou ainda a NF avulsa quando se tratar de não contribuinte do ICMS, quanto ao valor do ICMS, suspenso, não se trata de operação que haja IPI, por não existir o fato gerador.
O código de situação tributária será conforme a operação se tributada ou não e a origem do bem ou mercadoria, 000, 100 ou 200; 050, 150 ou 250; 041, 141 ou 241.
Tratando-se de mercadoria - “ICMS Suspenso, conforme o inciso II do art. 27 do Anexo 2 do RICMS-SC/01” e se for bem do ativo - “ICMS Suspenso, conforme o inciso II do art. 36 do Anexo 2, do RICMS-SC/01”.
A cobrança do serviço prestado será pela emissão de uma NF de prestação de serviço, conforme define o municÃpio em pauta, e há que ser pago o imposto sobre serviço - ISS haverá que ser feita uma descrição detalhada do serviço que foi efetivamente prestado.
Lançamento no Livro de Registro de Entradas será efetuado pelo remetente original do material com a NF de entrada CFOP 1.916 em se tratando de operação interna e se interestadual com CFOP 2.916, apondo na referida NF “Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo”.